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ODS 10 - REDUZIR A DESIGUALDADE ENTRE OS PAÍSES

Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles.

Questões tratadas: - Redução da desigualdade entre e dentro dos países; - Assegurar renda às populações mais pobres, promover a inclusão social e política e adotar políticas de proteção salarial; - Medidas institucionais como a eliminação de leis discriminatórias e a promoção de leis adequadas, como caminho para se obter a redução das desigualdades; - Fiscalizar e regular os mercados financeiros, de forma a não concentrarem renda e dar tratamento justo a migrantes.

 

Metas:

10.1 Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.

10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.

10.4 Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.

10.5 Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações.

10.6 Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas.

10.7 Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.

10.a Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, em conformidade com os acordos da OMC.

10.b Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais.

10.c Até 2030, reduzir para menos de 3% custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar corredores de remessas com custos superiores a 5%.

Fontes de Consulta:

  • PNUD – Programa de desenvolvimento das Nações Unidas

  • ONU-BR Nações Unidas no Brasil

  • Plataforma ODS

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